Decisão · STF

STF ARE 1078193 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-04-13publicado em 2018-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. É incabível a aplicação do art. 85, § 11, do CPC15, quando se tratar de mandado de segurança na origem. Inteligência do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 512/STF. 2. A questão referente ao valor pago a título de reembolso de ICMS-ST integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se dá provimento parcial, apenas para se excluir da decisão agravada a majoração dos honorários advocatícios.
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