Decisão · STF

STF RE 565089 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-04-12publicado em 2018-04-25
GERAL
PROCESSOS – SUSPENSÃO – ARTIGO 1.035, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXCEPCIONALIDADE. Ante a garantia constitucional de acesso ao Judiciário – inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal –, o disposto no Código de Processo Civil sobre a suspensão de processos no território nacional há de ser reservado a situações extremas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →