Decisão · STF

STF ARE 1083627 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-10publicado em 2018-06-05
TRIBUTÁRIO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO — APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR — FATOR PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não possui repercussão geral o tema referente à incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, considerado o alcance dos requisitos após a edição da Lei nº 9.876/1999. Precedente: recurso extraordinário nº 1.029.608/RS, julgado no denominado Plenário Virtual, relator ministro Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 31 de agosto de 2017. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →