Decisão · STF

STF HC 128063

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-10publicado em 2018-06-01
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – INSIGNIFICÂNICA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 e em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público.
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