Decisão · STF

STF HC 111278

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-10publicado em 2018-06-01
PENAL
Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Sistema de vigilância. Súmula 567 do STF. Inadequação da via eleita. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Incidência da Súmula 567 desta Corte, segundo a qual o “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”. 4. Habeas Corpus não conhecido.
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