STF MS 34781 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em mandado de segurança. Presidente da República. Suposto ato omissivo. Poder normativo. Iniciativa discricionária do chefe do Poder Executivo. Ausência de omissão. Questão incidental atinente à recepção de normas pré-constitucionais. Pedido autônomo. Agravo interno do qual se conhece e ao qual se nega provimento.
1. De acordo com entendimento jurisprudencial do STF, não cabe ao Poder Judiciário compelir o chefe do Poder Executivo a exercer seu poder normativo, dada a iniciativa eminentemente discricionária que ele detém. Precedentes.
2. Questão incidental que alcance o fenômeno da recepção de ordenamento jurídico anterior à atual Constituição Federal de 1988 deve ser ventilada como causa de pedir, e não exposta como pedido autônomo. Precedentes.
3. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
4. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.