STF HC 151778 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. Organização criminosa especializada na falsificação de ofícios, em tese, produzidos por órgão do Poder Judiciário, dirigidos a diversos destinatários, inclusive entidades de Proteção ao Crédito. Gravidade concreta da conduta que não autoriza a revogação da custódia.
2. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na complexidade da causa e na necessidade de expedição de cartas precatórias. O que impossibilita a imediata expedição do alvará de soltura.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.