Decisão · STF

STF HC 151798 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-09publicado em 2018-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A necessidade de impedir a interferência do acusado no regular desenvolvimento da instrução criminal constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. Precedentes. 2. Situação concreta em que as instâncias de origem deixaram consignado que o paciente, preso em flagrante acusado de homicídio qualificado, estaria interferindo no ânimo de testemunha, buscando forjar depoimento que não condiz com a realidade. 3. Agravo regimental desprovido.
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