STF HC 151798 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. A necessidade de impedir a interferência do acusado no regular desenvolvimento da instrução criminal constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. Precedentes.
2. Situação concreta em que as instâncias de origem deixaram consignado que o paciente, preso em flagrante acusado de homicídio qualificado, estaria interferindo no ânimo de testemunha, buscando forjar depoimento que não condiz com a realidade.
3. Agravo regimental desprovido.