Decisão · STF

STF ARE 1108899 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-04-04publicado em 2018-05-02
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Horas in itinere. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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