Decisão · STF

STF Rcl 29293 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-26
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Rol taxativo. Reclamação com fundamento em decisão de tribunal distinto da Suprema Corte. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, na Constituição Federal. Precednete. 2. O erro grosseiro no protocolo de petição de reclamação originária na Suprema Corte, à vista dos paradigmas invocados na peça vestibular, não atrai a regra do § 3º do art. 64 do CPC. 3. Agravo regimental não provido.
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