Decisão · STF

STF MS 33106 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-17
PROCESSUAL
Direito administrativo. Agravo interno em Mandado de segurança. Ato do tribunal de contas da união. Aposentadoria. Servidora da polícia federal. Alegada ofensa à coisa julgada. 1. A jurisprudência do STF afirma que a coisa julga é oponível ao Tribunal de Contas da União, desde que inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (RE 596.663-RG, Rel. para acórdão Min. Teori Zavascki). 2. A Corte de Contas deve, portanto, considerar o tempo ficto reconhecido em título judicial transitado em julgado, na ação declaratória nº 2002.82.00.002598-2, da 1ª Vara Federal da Paraíba. 3. Agravo a que se nega provimento.
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