STF MS 33106 AgR
PROCESSUALDireito administrativo. Agravo interno em Mandado de segurança. Ato do tribunal de contas da união. Aposentadoria. Servidora da polícia federal. Alegada ofensa à coisa julgada.
1. A jurisprudência do STF afirma que a coisa julga é oponível ao Tribunal de Contas da União, desde que inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (RE 596.663-RG, Rel. para acórdão Min. Teori Zavascki).
2. A Corte de Contas deve, portanto, considerar o tempo ficto reconhecido em título judicial transitado em julgado, na ação declaratória nº 2002.82.00.002598-2, da 1ª Vara Federal da Paraíba.
3. Agravo a que se nega provimento.