Decisão · STF

STF ARE 1018940 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE CLÁUSULAS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA. SÚMULA 454/STF. 1. A argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão de cláusulas do acordo coletivo de trabalho. Incide, portanto, o óbice da Súmula 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário) desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →