Decisão · STF

STF RE 1013766 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-17
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PRECEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de ser incabível aplicar à empresa pública a regra excepcional de execução prevista no art. 100 da Constituição. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, ante ausência de prévia fixação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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