STF RE 577240 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Conforme assinalado na decisão agravada pelo ilustre Min. AYRES BRITTO, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não reconhecer ao contribuinte do ICMS o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, notadamente quando inexistir, para tal, autorização legislativa específica”
2. Agravo Interno a que se nega provimento.