Decisão · STF

STF AI 834108 AgR-segundo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-16
PROCESSUAL
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DA ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, NO PONTO. 1. Merece ser reformado o acórdão recorrido, por afrontar a jurisprudência do SUPREMO fixada no julgamento do RE 573.540 e da ADI 3.106. 2. Vencida integralmente a parte demandada, deve suportar os ônus de sucumbência por inteiro. 3. Agravo interno do Estado e do ISPEMG desprovido. Agravo interno dos autores provido.
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