Decisão · STF

STF Rcl 28749 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento da instância ordinária, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive a tribunal superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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