Decisão · STJ

STJ AREsp 2440301

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos relativos à afronta ao princípio da horizontalidade e à ausência de cotejo analítico. Súmula n. 182/STJ mantida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SILVA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 2512/2516, de minha relatoria, pela qual não conheci do agravo em recurso especial do ora agravante, com fundamento na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, nas razões do presente recurso, afirma haver impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e, "Para tanto, demonstra-se a obediência ao princípio da horizontalidade dos acórdãos divergentes e ao art. 1.029, §1º do Código de Processo Civil, de sorte que, na oportunidade da apresentação do recurso, fez prova da divergência anexando o acórdão combatido, bem como o respectivo repositório" (fl. 2523). Ademais, afirma haver apresentado de forma suficiente o cotejo analítico no recurso especial. Requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão que inadmitiu o recurso especial, bem como para que este seja conhecido e provido. Afirma pretender realizar sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos relativos à afronta ao princípio da horizontalidade e à ausência de cotejo analítico. Súmula n. 182/STJ mantida. 3. Agravo regimental desprovido.
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