Decisão · STF

STF RE 997348 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 766. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Correta a devolução dos autos, para aplicação da sistemática da repercussão geral. A discussão referente à flexibilização dos parâmetros para concessão de auxílio-reclusão está abrangida pelo Tema 766 da repercussão geral (ARE 821.296-RG). II - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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