STF HC 111636
PENALTRÁFICO DE DROGAS – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade.
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. Uma vez fixada a pena-base no mínimo previsto para o tipo, ante circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal.