Decisão · STF

STF Pet 7509

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-04-03publicado em 2018-05-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRESERVADA PARA DECIDIR ACERCA DE PEDIDO DE COMPARTILHAMENTO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Transpassado positivamente o crivo judicial acerca da regularidade, da legalidade e da voluntariedade do acordo de colaboração premiada, incumbe ao Juízo responsável pela homologação do negócio jurídico o gerenciamento dos elementos subjacentes ao termo de acordo, que permanece sob sua supervisão. 2. O desmembramento de determinados fatos componentes do acordo de colaboração premiada, com o redirecionamento de material e de elementos correlatos, não implica a supressão dos poderes da autoridade judicial competente na condução do acordo de colaboração. 3. O compartilhamento de elementos de informação é amplamente admitido pela jurisprudência desta Corte quando presente motivação razoável para autorizar a pretensão. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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