Decisão · STF

STF RE 764934 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Tendo o acórdão recorrido contrariado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada em sede de repercussão geral no RE 603.451 (Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 23/4/2010, Tema 256), merece provimento o recurso extraordinário para adequar a decisão recorrida ao entendimento desta CORTE. 2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão agravada foi publicada a partir de 18/3/2016, e houve estipulação de honorários nas instâncias precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11).
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