STF RE 764934 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Tendo o acórdão recorrido contrariado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada em sede de repercussão geral no RE 603.451 (Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 23/4/2010, Tema 256), merece provimento o recurso extraordinário para adequar a decisão recorrida ao entendimento desta CORTE.
2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão agravada foi publicada a partir de 18/3/2016, e houve estipulação de honorários nas instâncias precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11).