Decisão · STF

STF ARE 893216 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-12
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VALOR ELEVADO DA CAUSA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. Provimento ao requerimento de redução do valor da multa, tendo em vista que, no caso, em razão do elevado valor da causa, a referida sanção não guarda relação de proporcionalidade com a finalidade a que se destina. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para reduzir a multa de 10% para 1%.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →