Decisão · STF

STF RE 588461 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Dissídio coletivo. Instauração contra ente público. Impossibilidade. Inexistência de previsão constitucional. Precedentes. 1. A jurisprudência firmada na Corte é no sentido de que os servidores públicos não têm direito à negociação e ao dissídio coletivos, instrumentos que são inerentes aos trabalhadores da iniciativa privada. 2. Agravo regimental não provido.
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