Decisão · STF

STF RE 1048062 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I - Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Majorada em 5% a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites legais dos § 2° e § 3°, do mesmo diploma legal. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015).
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