Decisão · STF

STF Rcl 29633 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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