Decisão · STF

STF ARE 1099442 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Aposentadoria por invalidez. Preenchimento dos requisitos. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. O Tribunal de origem cingiu-se a interpretar a norma, sem a declarar inconstitucional ou afastar a sua incidência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →