Decisão · STF

STF ARE 1071657 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Concurso público. Controvérsia acerca da adequada forma de convocação de candidato para participar de fase seguinte do certame. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, bem como das normas do edital pertinentes ao caso. Súmulas 279 e 454 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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