STJ AREsp 2518579
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FAGNER CLAYTON DE LIMA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 818-819). A parte agravante aduz, em síntese, que não haveria prova suficiente para sustentar a condenação. Alega que "há inúmeras inconsistências na analise das provas, bem como na interpretação da norma vigente de acordo com a jurisprudência em vigor não foi devidamente aplicada, haja vista que deixou de observar a ausência de provas" (e-STJ, fl. 828). Acrescenta que a Súmula 7/STJ seria inaplicável, pois o recurso especial buscaria "tão somente a afirmação da própria norma processual penal" (e-STJ, fl. 829). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para dar seguimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido.