Decisão · STF

STF RE 909718 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário e Constitucional. 3. Imunidade tributária. Renovação automática de certificado de entidade beneficente de assistência social CEBAS. 4. Art. 37 da Medida Provisória 446/2008. Suposta inconstitucionalidade formal e material. Ausência de abuso do poder discricionário. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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