Decisão · STF

STF ARE 1001472 AgR-ED-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – Tratando-se de embargos de declaração opostos em recurso de natureza criminal, os pressupostos a serem analisados estão estabelecidos nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal – CPP, e não no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC. II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
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