Decisão · STF

STF HC 142981 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Indeferimento da ordem. 3. Arguição de omissão quanto à alegada inaplicabilidade da Súmula 606 do STF às decisões monocráticas de Ministros da Suprema Corte. 4. Matéria enfrentada, omissão inexistente. Precedentes. 5. Embargos declaratórios rejeitados.
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