Decisão · STF

STF Rcl 12651 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 4. Inadmissibilidade da reclamação constitucional com o propósito de questionar a aplicação da sistemática da repercussão geral, tal como previsto no art. 543-A e 543-B do CPC/73. AI-QO 760.358 e Reclamações 7.569 e 7.547. 5. Aplicação, pelo juízo reclamado, de tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 6. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 7. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 8. Agravo regimental não provido.
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