Decisão · STF

STF Rcl 24990 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-20publicado em 2018-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FERROVIÁRIO. ADI 3.395-MC. 1. Ofende a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395-MC decisão que considera competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de complementação de aposentadoria, prevista nas Leis nº 8.186/1991 e nº 10.478/2002, proposta em face da União por pensionista de funcionário de empresa sucedida pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. 2. Agravo regimental a que se dá provimento, para julgar procedente a reclamação.
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