Decisão · STF

STF ARE 1047583 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-20publicado em 2018-05-18
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na fixação dos honorários recursais devem ser observados os valores arbitrados pelo Tribunal de origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →