STF HC 105735
TRIBUTÁRIORECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante expedição de mandado de prisão quer, com maior razão, quando cumprido este último.
DENÚNCIA – RECEBIMENTO – REGÊNCIA. O recebimento da denúncia fica sujeito à legislação vigente à época.