Decisão · STF

STF HC 105735

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-20publicado em 2018-04-10
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante expedição de mandado de prisão quer, com maior razão, quando cumprido este último. DENÚNCIA – RECEBIMENTO – REGÊNCIA. O recebimento da denúncia fica sujeito à legislação vigente à época.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →