Decisão · STF

STF ARE 1090140 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à nomeação. Preterição comprovada pelo tribunal de origem. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É assente o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa.
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