Decisão · STF

STF RE 204647 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-06
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Imóvel localizado dentro dos limites de reserva indígena. Indenização. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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