Decisão · STF

STF AO 2016 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na ação originária. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →