Decisão · STF

STF RE 600936 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-06
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDUÇÃO DE JORNADA. ADVOGADO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.906/1994. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A resolução da controvérsia demanda uma nova análise da legislação local aplicada à espécia, providência vedada neste momento processual. 2. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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