Decisão · STF

STF AI 739338 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-06
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXIV, b, ampara direito individual. Precedente. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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