STF HC 148058 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL. SÚMULA 691/STF.
1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que indefere medida cautelar. Súmula 691/STF. As decisões das instâncias precedentes não são teratológicas ou patentemente desfundamentadas.
2. Tal como consta no parecer do Ministério Público Federal, “no caso, a imposição do regime fechado para início do cumprimento da pena corporal deu-se não apenas com base no caráter hediondo do delito (estupro de vulnerável), mas também em razão de peculiaridades do caso que foram claramente apontadas na sentença condenatória, tais como a expressiva quantidade da pena aplicada e a gravidade concreta do crime, haja vista que perpetrado contra criança mediante violência, tratando-se ainda de delito considerado hediondo. Tais fatores em princípio justificam o regime prisional mais severo”. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.