Decisão · STF

STF RHC 145208 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A controvérsia a respeito da possibilidade de manutenção do agravante em clínica de reabilitação para dependentes químicos não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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