Decisão · STF

STF ARE 1007581 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RETENÇÃO DO APELO EXTREMO. MANUTENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC DE 1973. 1. No regime anterior à Lei 13.105/2015, era legítima a retenção de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória versando sobre competência no processo de conhecimento. Não se trata de hipótese excepcional de inaplicabilidade do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. Nesse sentido: ARE 739.851 AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 13/05/2014. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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