STF ARE 1007581 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RETENÇÃO DO APELO EXTREMO. MANUTENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC DE 1973.
1. No regime anterior à Lei 13.105/2015, era legítima a retenção de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória versando sobre competência no processo de conhecimento. Não se trata de hipótese excepcional de inaplicabilidade do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. Nesse sentido: ARE 739.851 AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 13/05/2014.
2. Agravo interno a que se nega provimento.