Decisão · STF

STF HC 146855 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar. A hipótese dos autos não autoriza a superação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF, tendo em vista que as decisões proferidas pelas instâncias anteriores não são teratológicas ou patentemente desfundamentadas. 2. A aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). Hipótese em que não se evidencia uma injustificada demora por parte do Poder Judiciário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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