Decisão · STF

STF HC 129678 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-04-04
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EMGREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, em razão da periculosidade social do agente, evidenciada pelo envolvimento em destacada organização criminosa. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para analisar o pedido de revogação de prisão preventiva e indeferi-lo.
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