STF Rcl 26584 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INCORREÇÃO NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II – Reconhecida a ocorrência de erro ao arbitrar o valor da causa.
III – Embargos de declaração parcialmente acolhidos.