Decisão · STF

STF Rcl 26584 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-03-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INCORREÇÃO NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro ao arbitrar o valor da causa. III – Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →