Decisão · STF

STF RE 1029047 AgR-segundo

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-03-27
TRIBUTÁRIO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não é possível o aproveitamento de créditos de ICMS, no caso de redução da base de cálculo decorrente de regime alternativo e facultativo de apuração do imposto, ao qual o contribuinte optou por aderir. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
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