Decisão · STF

STF RE 1010892 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-03-16publicado em 2018-03-27
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - A condenação nos consectários da sucumbência ocorreu em fase recursal, o que autoriza sua majoração, no casos autorizados pelo CPC. II - Embargos de declaração acolhidos para majorar em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados pelo juízo de origem, observados os limites do art. 85, § 2° e § 3°, do CPC.
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