Decisão · STF

STF HC 140322

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-13publicado em 2018-04-25
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus originário. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com especial violência ou grave ameaça a pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. O paciente, mediante concurso de agentes, abordou a vítima em frente a uma agência bancária, atingindo-a com quatro disparos de arma de fogo. 3. Habeas Corpus denegado, revogada a liminar.
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