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Decisão · STF
STF HC 107369
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2018-03-13
publicado em 2018-03-26
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, uma vez efetivada a expulsão do paciente, cumpre declarar o prejuízo da impetração.
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